Processo 0800206-48.2021.8.18.0040
TJPI • Embargos de Declaração Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800206-48.2021.8.18.0040 EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA EMBARGADO: ERALDO DO LIVRAMENTO MACIEL Advogado(s) do reclamado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES, ROGERIO LOPES DIAS JUNIOR RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. VALIDADE DE COMPROVANTES DE TED. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, ao julgar apelação cível, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado por ausência de comprovação válida da contratação digital e da efetiva disponibilização dos valores ao consumidor, determinando a restituição em dobro dos descontos indevidos e o pagamento de indenização por danos morais, reduzida para R$ 5.000,00. A embargante alegou omissão quanto ao afastamento da má-fé para fins de repetição do indébito, à compensação de créditos prevista no art. 182 do Código Civil, à validade dos comprovantes de TED apresentados e ao prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao manter a restituição em dobro dos valores descontados sem examinar adequadamente a alegada ausência de má-fé da instituição financeira; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à possibilidade de compensação de créditos decorrente da nulidade contratual; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar a validade dos comprovantes de TED apresentados como prova da disponibilização dos valores; e (iv) verificar se o prequestionamento dos dispositivos legais invocados impõe a integração do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado aprecia expressamente as questões centrais da controvérsia ao reconhecer a ausência de prova válida da contratação digital e da efetiva transferência dos valores ao consumidor, aplicando a Súmula nº 18 do TJPI. A manutenção da repetição do indébito em dobro decorre do reconhecimento da nulidade contratual e da cobrança fundada em negócio jurídico não autorizado, circunstância que caracteriza a má-fé necessária para a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. A alegação de compensação de créditos não evidencia omissão, pois a decisão não reconhece crédito algum em favor da instituição financeira que justificasse pronunciamento específico sobre compensação. A controvérsia acerca da validade dos comprovantes de TED foi enfrentada no julgamento da apelação, que concluiu pela insuficiência probatória dos documentos apresentados para demonstrar a disponibilização dos valores ao consumidor. Embargos de declaração não constituem meio adequado para reexame do mérito ou reforma da conclusão adotada pelo órgão julgador, restringindo-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, sendo suficiente que a matéria…
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