Processo 0800208-77.2026.8.20.5119
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (922) Nº 0800208-77.2026.8.20.5119 REQUERENTE: ROSANGELA NUNES LISBOA ADVOGADO(A) REQUERENTE: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (RN012580) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICARA DO RIO DO VENTO PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Caiçara do Rio do Vento SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA de diferença de férias e adicional constitucional ajuizada por ROSANGELA NUNES LISBOA, em face do MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN. A autora alega, em resumo, que é professora da Educação Básica; o município concede e paga a todos os seus servidores férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescidas do terço constitucional; no entanto, os professores têm direito a férias anuais remuneradas de 45 dias, restando devido 15 dias de férias acrescidas do terço constitucional por ano de serviço. Diante disso, a autora pediu: a condenação do município a implantar e pagar o valor correspondente a 15 dias de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, por cada ano de efetivo exercício da profissão, com juros e correção monetária. Em contestação, o demandado arguiu a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou que o pagamento das férias foi feito corretamente sobre os 30 dias e que os demais 15 dias fazem parte do recesso escolar . Considerando que a presente ação trata de matéria unicamente de direito, possível o julgamento antecipado, conforme artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, forçoso asseverar que, ajuizada a presente ação em 23/01/2026, prescritas estão todas as verbas pleiteadas pela parte autora, anteriores a 23/01/2021. Isso porque, nas relações de natureza estatutária ou jurídico-administrativa vigora a prescrição quinquenal, determinada pelo Decreto nº 20.910, de 06.01.1932, complementado pelo Decreto-Lei nº 4.597 de 19.08.1942, legislação reguladora da matéria, a qual dispõe que a prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública e das autarquias é de cinco anos, senão vejamos: Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Reportando-se ao caso em tela, é incontroverso que, versando a matéria sobre prestação de trato sucessivo, e sendo inexistente a negativa do direito por parte da Administração em decorrência de sua própria omissão, encontram-se prescritas as parcelas vencidas anteriores ao quinquídio legal desde o ajuizamento da ação. Passo à análise do mérito. Com a presente demanda, pretende a demandante, além da implantação, o pagamento retroativo referente a 15 (quinze) dias de férias, acrescido do terço constitucional, por cada ano de efetivo exercício, de acordo com a previsão constante do artigo 70, da Lei Municipal nº º 306/2006. Dispõe o referido dispositivo: Art. 70. O período de férias anuais dos profissionais do magistério será de quarenta e cinco dias, para os professores no exercício da docência. § 1º. As férias do titular de cargo de professor em exercício nas unidades escolares serão distribuídas nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.