Processo 0800209-83.2020.8.18.0057
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Cível de 28/07/2026 No dia 28/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA e e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS (convocado), em razão da ausência justificada, gozo de férias, do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0807595-70.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SOCORRO DE FATIMA DE FIGUEIREDO RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para condenar à construtora Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados, a partir da citação (arts. 405 do CC), à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 (art. 161, § 1º, CTN) e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002, mantendo os demais termos da sentença a quo incólumes. Mantenho os honorários sucumbenciais, em observância ao Tema 1.059 do STJ, segundo o qual o provimento, ainda que parcial, do recurso afasta a possibilidade de majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.". Ordem : 2 Processo nº 0801830-31.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : M E F - EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) Polo passivo : LOJAS INSINUANTE S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença por error in procedendo e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.". Ordem : 3 Processo nº 0826852-52.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELANTE) Polo passivo : MATEUS DOS SANTOS REIS (APELADO) Relator : MARIO BASILIO DE MELO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte apelada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC.". Ordem : 5 Processo nº 0015514-66.2012.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALERIA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros Relator : MARIO BASILIO DE MELO. Decisão : por unanimidade, nos termos do…
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