Processo 0800210-33.2025.8.18.0109
TJPI • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800210-33.2025.8.18.0109 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] JUIZO RECORRENTE: ANICETO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO TERMINATIVA I – RELATÓRIO Cuida-se de recurso de Apelação interposto por ANICETO SILVA DOS SANTOS, insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. A r. sentença vergastada (ID 29282782), indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos termos dos arts. 485, I, e 330, I, e §1º, I, do Código de Processo Civil, por considerar ausente o interesse processual da autora, diante da constatação de multiplicidade de ações análogas ajuizadas contra o mesmo réu, em contexto de possível litigância predatória, e ainda condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da verbas, ante a gratuidade judiciária que fora defiro. Irresignada, a autora interpôs apelação (ID 29282785), sustentando, em síntese, a falta de determinação para emenda da incial, requerendo, ao final, o regular prosseguimento do feito. Foram apresentadas contrarrazões pelo Banco Bradesco S.A. (ID 29282788), pugnando pela manutenção integral da sentença, sob o argumento de que a autora ingressou com sucessivas demandas sem lastro probatório mínimo, e com nítido intuito de sobrecarregar o Judiciário. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do presente recurso. Nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, é conferido ao relator o poder de decidir monocraticamente em determinadas situações: “Art. 932 - Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;” No caso concreto, a r. sentença de piso indeferiu a inicial em decorrência da falta de interesse de agir, sob o fundamento de litigância predatória. Sobre a matéria, este Tribunal de Justiça do Piauí possui entendimento consolidado, inclusive por meio de súmula que orienta o saneamento do processo em casos de suspeita de demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.