Processo 0800211-28.2023.8.12.0053
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do efeito suspensivo ao feito Requer o impugnante a concessão do efeito suspensivo no presente cumprimento de sentença pois qualquer ato executivo poderia causar graves abalos econômicos da instituição. Acerca da possibilidade da concessão do efeito suspensivo, assim prevê o art. 525, §6º, do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no
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