Processo 0800211-98.2022.8.12.0041
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível nº 0800211-98.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelante: Clenilda Fátima de Araújo Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Clenilda Fátima de Araújo Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos por Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e por Clenilda Fátima de Araújo Rodrigues contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. A sentença declarou inexistente a relação jurídica relativa a contrato de seguro identificado pela rubrica PAGTO COBRANÇA SUL AMÉRICA, determinou a abstenção de novos descontos, condenou os réus solidariamente à restituição simples do valor remanescente de R$ 136,26, descontado o montante já estornado, e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 3. A seguradora sustenta a validade da contratação eletrônica, a regularidade das cobranças, a inexistência de dano moral, a necessidade de redução do quantum indenizatório e o afastamento da sucumbência, em razão de alegado estorno dos valores. 4. A autora, por sua vez, requer a majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000,00 e a restituição em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: i) definir se a seguradora comprovou contratação válida do seguro que originou os descontos impugnados; ii) estabelecer se os descontos indevidos em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral indenizável; iii) determinar se o valor fixado a título de dano moral deve ser mantido, majorado ou reduzido; iv) definir se a restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A relação jurídica é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. 7. Em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, não se pode impor à consumidora a produção de prova negativa, cabendo à fornecedora demonstrar a existência e validade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 8. A seguradora não apresentou instrumento contratual, relatório de assinatura eletrônica, registro de endereço IP, geolocalização, biometria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.