Processo 0800213-24.2024.8.18.0076

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800213-24.2024.8.18.0076
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de União
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800213-24.2024.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: 20º DISTRITO POLICIAL (UNIÃO) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 20º Distrito Policial (União) Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: MARCIONE DE SOUSA FARIAS Nome: MARCIONE DE SOUSA FARIAS Endereço: POVOADO SAO FELIPE, PRÓXIMO AO CEMITÉRIO, ZONA RURAL, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO PROCESSO 0800213-24.2024.8.18.0076 TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 08 CNJ FATOS: 22/10/2023; NASCIMENTO: 31/01/1995; RECEBIMENTO: 25/09/2024 Vistos. Registro que assumi a respondência pela Unidade em 22/01/2026, por força do Prov.10/2026. Não verifico feito em apenso. I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) oferecimento da denúncia em 19/04/2024 (ID 56104507); ii) recebimento da denúncia em 25/09/2024 (ID 64102280); iii) citação do acusado em 13/09/2025 (ID 82646593); iv) Resposta à acusação em 29/09/2025 (ID 83548395); iv) Decisão designando a audiência de instrução e julgamento para 11/06/2026 (ID 88508608). II –DA APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO Analisando os autos, constato que foram NÃO impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL, BEM COMO OBSERVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês, ainda SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP - ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III - DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Apesar de designação anterior para a audiência de instrução, faz-se necessária a remarcação devido a necessidade de organização de pauta e de férias regulamentares desta Magistrada previstas para os dias 11 e 12 de junho de 2026. Assim, fica de já, DESIGNADA data mais próxima, razoável e disponível do dia 26/08/2026, às 12h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE…

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