Processo 0800213-29.2020.8.12.0012
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em que pese a manifestação contrária dos herdeiros já habilitados nos autos (f. 383/385), defiro o requerimento de f. 368/371, haja vista que o recebimento dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais é direito do causídico que patrocinou os interesses do autor, vencendo a ação. Ademais,
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