Processo 0800213-31.2023.8.10.0060

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800213-31.2023.8.10.0060
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Timon
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0800213-31.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MIGUEL ALVES DOS SANTOS Advogado do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348-CE) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID. 116265755) proposto pelo autor, fixando o montante exequendo em R$ 5.280,39 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). Intimado para cumprir a sentença (ID. 151904186), o demandado, em petição de ID. 153920253, acostou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução. A parte impugnada, ora exequente, juntou manifestação à impugnação no ID. 158220490. Em decisão de ID. 166292543 foi determinado o envio dos autos à Contadoria Judicial objetivando o cálculo da obrigação, sendo o cálculo acostado no ID. 167060200. O executado manifestou concordância com a memória de cálculo da Contadoria Judicial (ID. 168481717). A parte exequente não se manifestou. Passo à análise da impugnação. I– Da impugnação ao cumprimento de sentença É sabido que, de acordo com o artigo 525 do CPC, que a garantia de defesa do executado será feita através da via da impugnação, no prazo de quinze dias. O conteúdo da impugnação é restrito às hipóteses taxativamente previstas no artigo 525, §1º, do CPC do Código de Processo Civil e, caso o impugnante não respeite essa limitação, pode o juiz rejeitar liminarmente a impugnação, aplicando-se analogicamente o previsto no artigo 918, do Estatuto Processual Civil. Na espécie em tela, o executado afirma em sua impugnação que o valor correto da execução corresponde a R$ 5.196,23 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e vinte três centavos). Pois bem. Analisando ou autos, verifico que, em memória de cálculo acostada aos autos no ID. 167453374, a Contadoria Judicial apurou a obrigação da ordem de R$ 4.199,91 (quatro mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos). Nesse ponto, verifica-se que a Contadoria Judicial elaborou o cálculo de forma detalhada e minuciosa, explicitando o valor da parcela e a quantidade de parcelas, bem como, o valor do dano moral, tudo em conformidade com o título judicial. Cumpre salientar que o laudo elaborado pelo Contador Judicial possui presunção de veracidade, que somente pode ser afastada através de argumentos sólidos dos erros contidos no laudo e com a prova robusta e idônea dos supostos equívocos, o que não está demonstrado na espécie. Sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, o Egrégio TJMA assevera: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. O banco agravante sustenta o excesso de execução, mas não comprova suas alegações, deixando de desconstituir a presunção de veracidade, legitimidade e imparcialidade, inerentes à Contadoria Judicial. II. Não tendo o banco comprovado o alegado excesso de execução no valor de R$518,41 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), deve prevalecer o cálculo apresentado pelo órgão oficial. III. Agravo Interno desprovido. (TJMA - AI 0810209-15.2018.8.10.0000, Rel. Desembargador(a) ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, 2ª CÂMARA CÍVEL, DJe 04/11/2020) Dito isto, é o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados