Processo 0800214-14.2026.8.12.0041
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1. Intime-se a parte devedora, preferencialmente por meio eletrônico (via SAJ), na forma do artigo 270 c/c art. 246, ambos do CPC; não sendo a parte cadastrada no sistema eletrônico, a intimação deve se dar na pessoa de seu advogado via DJ; e, por fim, pessoalmente, na falta de advogado, para, em 15
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