Processo 0800214-28.2025.8.18.0026

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800214-28.2025.8.18.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800214-28.2025.8.18.0026 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: MARIA DA TRINDADE SOUSA E SILVA Advogado(s) do reclamado: LEONARDO TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, condenando instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização moral. 2. Fato relevante. Consumidor alega descontos indevidos em conta bancária sob a rubrica “título de capitalização”, sem contratação ou autorização. 3. Decisão anterior. Sentença reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução em dobro e fixou danos morais em R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança de valores a título de capitalização sem comprovação de contratação; e (ii) saber se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se relação de consumo. Aplica-se o CDC. Cabível a inversão do ônus da prova. 4. A instituição financeira não comprovou a contratação do serviço. Ausência de autorização para os descontos. Falha na prestação do serviço. 5. A cobrança de serviço não solicitado caracteriza prática abusiva. Violação ao art. 39, III, do CDC. 6. A restituição em dobro é devida. Inexistência de engano justificável. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento do STJ. 7. Os descontos indevidos em conta corrente geram dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. 8. Valor da indenização mantido. Observância dos princípios da razoabilidade e da vedação à reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de título de capitalização torna indevidos os descontos realizados em conta bancária. 2. A cobrança indevida de valores sem engano justificável enseja repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42 do CDC. 3. O desconto indevido em conta corrente configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos da “ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c\c indenização por danos morais e repetição de indébito”, ajuizada pela ajuizada por MARIA DA TRINDADE SOUSA E SILVA, em desfavor do Banco. Na sentença, o Magistrado de 1º grau julgou procedente a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados