Processo 0800214-30.2023.8.18.0048
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800214-30.2023.8.18.0048 APELANTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO COMPROVADOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, declarou inexistente contrato de empréstimo, condenou instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de danos morais. O autor recorre pleiteando a majoração da indenização e o afastamento de eventual abatimento de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a compensação ou abatimento de valores supostamente disponibilizados ao consumidor sem prova da efetiva liberação do crédito; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos dos arts. 3º e 14 do CDC. 4. Incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito, especialmente diante da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 5. A ausência de contrato e de prova do crédito na conta do consumidor evidencia falha na prestação do serviço e legitima a declaração de inexistência do vínculo contratual. 6. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário caracteriza dano material e autoriza a repetição do indébito em dobro, quando não demonstrado engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ. 7. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral indenizável, pois ultrapassa o mero aborrecimento e afeta o bem-estar do consumidor. 8. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequado quando não ínfimo nem exorbitante. 9. A vedação à reformatio in pejus impede a redução do quantum indenizatório na ausência de recurso da parte contrária. 10. Não se admite compensação ou abatimento de valores quando não comprovada a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos decorrentes de contrato não comprovado. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando não demonstrado engano justificável na cobrança. 3. A ausência de prova da liberação do crédito impede a compensação de valores em favor do banco. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável. 5. A vedação à reformatio in pejus impede a redução da indenização na ausência de recurso da parte adversa. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 487, I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.