Processo 0800214-84.2025.8.18.0072
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800214-84.2025.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: MARIA DAS DORES DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A. APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DAS DORES DA SILVA APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO AUTORIZADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 35 DO TJPI, E SÚMULAS 297 E 568 DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo BANCO BRADESCO S.A. e por MARIA DAS DORES DA SILVA, em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a instituição financeira demandada a restituir à parte autora, em dobro dos valores descontados, montante que deverá ser corrigido monetariamente, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; b) CONDENAR o Demandado a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária a partir da prolação desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ), qual seja, a data do primeiro desconto; Custas processuais (iniciais e finais) pelo requerido. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. (art. 85, § 2º).” APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO: o requerido, em suas razões recursais (ID 33638071), argumentou preliminarmente a ocorrência da prescrição. No mérito, sustentou que: i) houve a utilização dos serviços bancários contratados; ii) a autora contratou espontaneamente o serviço de cartão de crédito; iii) não cometeu nenhum ato ilícito. Requer, por fim, a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a demanda. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA: a autora, em suas razões recursais (ID 33638083), sustentou, em síntese, que faz jus à majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. Pugna, ao final, pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas pela autora no ID 33638085. É o relatório. Decido. 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Ao analisar os pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que o recurso interposto por MARIA DAS DORES DA SILVA (ID 33638083) não reúne condições de conhecimento, por ser intempestivo. A sentença recorrida foi assinada eletronicamente em 26/11/2025 (ID 33638069), tendo o sistema registrado a ciência da autora em 01/12/2025 (ID 33638089). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso expirou em dezembro de 2025. Contudo, a apelação da autora somente foi protocolada em 03/03/2026 (ID 33638083), restando caracterizada a intempestividade. Portanto, o recurso da autora não deve ser conhecido. Por outro lado, quanto ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (ID 33638071), verifica-se que este é cabível, adequado e tempestivo, contando com o devido preparo (ID 33638072 e ID 33638073). Não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.