Processo 0800215-66.2023.8.18.0031
TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO Nº: 0800215-66.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO FRANCISCO VALE DAMASCENO, JOSE CLEUDES FELIZ SILVA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos (04) quatro dias do mês de maio do ano de (2026) dois mil e vinte e seis, nesta cidade e Comarca de Parnaíba – Piauí, na sala das audiências do Fórum Local, às 10h35min, onde se encontra presente esta Servidora do TJPI – Paloma Freire Silva Gonçalves – Oficiala de Gabinete. Presentes neste Fórum: (i) a MM. Juíza de Direito do Juízo Auxiliar n. 02 desta Comarca, Lidiane Suély Marques Batista. Por meio TELEPRESENCIAL, conforme determinação do CNJ, disposta no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), participam do ato: (ii) o representante do Ministério Público, Silas Sereno Lopes; (iii) o advogado, José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI 5.491); (iv) as testemunhas, Hélio Tadeu Gonçalves dos Santos e Arnaldo Costa Vaz. Ausentes: os réus, Antônio Francisco Vale Damasceno e José Cleudes Feliz Silva; o advogado, Smailly Araújo Carvalho da Silva (OAB/PI 20.239). Antes de iniciar a audiência a MM. Juíza esclareceu a todos os presentes que, de acordo com a Resolução n. 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os termos de depoimento(s) e/ou interrogatório(s) serão gravados por meio de programa de imagem e som, e que os interessados poderão obter cópia da mídia respectiva, tanto que o requeiram, ficando os mesmos responsáveis por eventual divulgação indevida do seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, devendo a mídia ser anexada aos presentes autos. Aberta a audiência, de início a MM. Juíza observou a ausência do réu ANTÔNIO FRANCISCO VALE DAMASCENO, anotando que embora ele tenha sido intimado pessoalmente para o presente ato (id. 94215436), mas por se encontrar custodiado por processo diverso deste, deveria ter sido requisitada pela secretaria a sua apresentação ao sistema penitenciário. Ademais, observou a ausência do réu JOSÉ CLEUDES FELIZ SILVA, também regularmente intimado (id. 94218834). Contudo, anotou que é um direito do réu participar do ato, assim a sua ausência não prejudica o seguimento do feito razão pela qual deu continuidade ao ato, nos termos do art. 367 do CPP. Por fim, observou a ausência injustificada do advogado constituído pelo réu José Cleudes Feliz Silva – SMAILLY ARAÚJO CARVALHO DA SILVA (OAB/PI 20.239), o qual foi regularmente intimado (id. 94216937). Considerando a ausência do réu preso, assim como do advogado SMAILLY ARAÚJO CARVALHO DA SILVA (OAB/PI 20.239), declarou prejudicado o presente ato, desde logo REDESIGNANDO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 02/07/2026 ÀS 09 HORAS, FICANDO O ADVOGADO JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI 5.491) E O MPE AQUI PRESENTES, DESDE LOGO INTIMADOS. No tocante a ausência do réu ANTONIO FRANCISCO VALE DAMASCENO, o qual se encontra custodiado, este deverá participar da audiência de instrução por meio de videoconferência, nos termos do art. 185, §§ 1º e 2º, do CPP e art. 4º, da resolução Nº 481, de 2022 de novembro de 2022, que revoga o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 devendo ser expedido mandando de intimação pessoal e ofício ao estabelecimento prisional em que se encontra custodiado, e à SEJUS, informando a data e horário da audiência, e requerendo o relatório carcerário. No tocante ao réu JOSÉ CLEUDES FELIZ SILVA e o seu advogado…
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