Processo 0800216-37.2025.8.18.0013

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800216-37.2025.8.18.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800216-37.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso na Entrega do Imóvel] INTERESSADO: ROGESLANE ARISTIDES VITORINO DE ASSUNCAO INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual as requeridas foram condenadas à entrega dos móveis faltantes denominados Módulo Ponte Casal e Módulo Canto Oblíquo. Analisando os autos, verifica-se que as requeridas não foram pessoalmente intimadas para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, tendo as comunicações processuais anteriores sido direcionadas apenas aos respectivos procuradores. Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.296, a prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto para a incidência da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. Desse modo, mostra-se necessária a intimação pessoal das requeridas para o cumprimento específico da obrigação, não sendo possível considerar, para fins de incidência da multa cominatória, o período anterior à referida comunicação. Diante do exposto, determino à secretaria que proceda à intimação pessoal das requeridas MAGAZINE LUIZA S.A. e MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., mediante carta com aviso de recebimento – AR, nos endereços constantes dos autos, para que, no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada do respectivo aviso de recebimento, promovam a entrega à parte autora dos móveis faltantes determinados na sentença, quais sejam, o Módulo Ponte Casal e o Módulo Canto Oblíquo. As requeridas deverão comprovar nos autos o cumprimento da obrigação mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente que identifique especificamente os produtos entregues, acompanhado do respectivo comprovante de recebimento. Fixo, para o caso de descumprimento após o término do prazo concedido, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica. A multa incidirá sobre a obrigação de entrega e será de responsabilidade das requeridas, sem duplicação do valor em razão da existência de mais de uma executada. Juntados os avisos de recebimento e transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se a obrigação foi integralmente cumprida e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados