Processo 0800216-46.2017.8.18.0036

TJPI • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0800216-46.2017.8.18.0036
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
24/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800216-46.2017.8.18.0036 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO(S): [Desapropriação] AUTOR: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: desconhecido REU: VICENTE DE ABREU SEPULVEDA Nome: VICENTE DE ABREU SEPULVEDA Endereço: Localidade Umbaúba, Zona Rural, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Cuida-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de VICENTE DE ABREU SEPÚLVEDA, tendo por objeto área de 100,00 m², destacada de imóvel situado no povoado Umbaúba, Município de Alto Longá/PI, declarada de utilidade pública para implantação de sistema simplificado de abastecimento d’água, conforme documentação instrutória já encartada aos autos, especialmente decreto expropriatório, memorial descritivo, croqui, certidão imobiliária e laudo de avaliação. No curso do feito, sobreveio informação de óbito do demandado VICENTE DE ABREU SEPÚLVEDA (ID nº 46051235), razão pela qual o expropriante foi instado a promover a regularização subjetiva da demanda. Em atendimento, o Estado do Piauí indicou como sucessores do falecido ERINEIDE SEPÚLVEDA DE ABREU, ELVIS SEPÚLVEDA DE ABREU, FRANCISCO DAS CHAGAS SEPÚLVEDA DE ABREU e EDICARLOS SEPÚLVEDA DE ABREU (ID nº 50287414), tendo sido deferida a regularização do polo passivo, com determinação de citação dos herdeiros (ID nº 56796590). Verifica-se, todavia, que a autuação ainda reclama adequada conformação, pois o falecido permanece figurando no polo passivo, enquanto os sucessores constam como terceiros interessados. À luz dos arts. 110 e 313, § 2º, do CPC, falecida a parte, deve a demanda prosseguir contra o espólio ou contra os sucessores, conforme o caso, de modo que, já indicados os herdeiros pelo expropriante e determinada a respectiva citação, impõe-se a correção cadastral para que a relação processual reflita, com exatidão, a sucessão processual operada. Assim, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, promovendo a baixa/exclusão cadastral de VICENTE DE ABREU SEPÚLVEDA, em razão de seu óbito, e incluindo, na condição de réus/sucessores, ERINEIDE SEPÚLVEDA DE ABREU, ELVIS SEPÚLVEDA DE ABREU, FRANCISCO DAS CHAGAS SEPÚLVEDA DE ABREU e EDICARLOS SEPÚLVEDA DE ABREU, com as qualificações e endereços constantes do ID nº 50287414 e da decisão de ID nº 56796590, sem prejuízo de posteriores complementações documentais que se fizerem necessárias. Quanto às citações já realizadas, constata-se que houve cumprimento das diligências em relação aos sucessores ELVIS SEPÚLVEDA DE ABREU, EDICARLOS SEPÚLVEDA DE ABREU e FRANCISCO DAS CHAGAS SEPÚLVEDA DE ABREU (IDs nº 65450184, 65450186 e 65450188), sem que, no prazo legal, tenha sobrevindo manifestação defensiva, aceitação expressa do preço ou contestação. O art. 344 do CPC estabelece que, não contestada a ação, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, regra aplicável subsidiariamente ao procedimento expropriatório, naquilo que não conflitar com o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Deve-se registrar, contudo, que, em matéria de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados