Processo 0800216-64.2026.8.19.0016
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DECISÃO Processo:0800216-64.2026.8.19.0016 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE BORGES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Deixo de conhecer dos embargos de declaração, porquanto inadmissível sua oposição em face de despacho de mero expediente. 2. Todavia, melhor analisando os autos, revogo a determinação contida no item 2 do despacho de id. 271392185. 3. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4. Sustenta o autor, em síntese, que é cliente da ré e que, sem qualquer comunicação prévia, informação ou mesmo ter sido solicitado o seu acompanhamento, a concessionária compareceu em sua residência, retirou o medidor de energia elétrica que, ato contínuo, foi imediatamente substituído por outro equipamento. 5. Relata que, após a arbitrária atuação da ré, tomou ciência de que o medidor havia sido retirado para inspeção e lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), ensejando um débito no valor de R$ 3.387,90, ato esse que reputa ilegal. 6. Inicialmente, impende observar que o art. 300, do CPC/2015 prevê a concessão da tutela provisória de urgência sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 7. Com efeito, em Juízo de cognição sumária, tem-se que o demandante logrou comprovar a verossimilhança dos fatos narrados, uma vez que os documentos juntados noid. 265466667e seguintes demonstram que as cobranças são decorrentes de lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), procedimento unilateral de cobrança, cabendo à ré a comprovação das irregularidades apontadas, a fim de se verificar a legitimidade das cobranças impugnadas, o que se dará ao longo do processo, não podendo o consumidor ficar sujeito ao arbítrio da ré até a solução final da causa. 8. Opericulum in moraé ínsito à própria situação, dada a essencialidade do serviço, a iminente possibilidade de eventual corte de energia elétrica, podendo acarretar sérios transtornos ao autor,além do risco de inserção do seu nome nos cadastros restritivos de crédito por débito discutido em Juízo. 9. Deve-se pontuar, por fim, a inexistência de irreversibilidade da medida, uma vez que, caso seja reconhecida a legalidade do TOI, eventual diferença apurada a favor da ré poderá ser oportunamente cobrada pela via própria. 10. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO.I.CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento que objetiva a reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência ao argumento de que há necessidade de dilação probatória para averiguação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em apurar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. TOI emanado de concessionária de serviço público de energia elétrica que não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário. Súm. 256, TJ/RJ.4. Agravante aduz que foi surpreendida com a suspensão do serviço de energia elétrica na data…
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