Processo 0800217-07.2023.8.19.0064
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0800217-07.2023.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEIDA MARIA CARVALHO MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ordinária de implementação do piso nacional do magistério c/c pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ENEIDA MARIA CARVALHO MACHADO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, por meio da qual postula a adequação de sua remuneração, na condição de professora da rede estadual, ao piso instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. A inicial veio instruída com os documentos de ids. 42759425/42760985. Sobreveio decisão no id. 42850190, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que os réus procedessem à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado de acordo com a respectiva carga horária, tomando-se por base o piso salarial nacional, com a aplicação do interstício de 12% entre as referências. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação conjunta no id. 48725938, na qual suscitam, em preliminar, a existência de Incidente de Assunção de Competência, com o consequente sobrestamento do feito, a existência de ação civil pública versando sobre a mesma matéria, bem como a alegada necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União. No mérito, sustentam que o piso nacional do magistério vem sendo integralmente observado, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no id. 49835074. Instadas a especificar provas, a parte autora manifestou-se no id. 52326672, ao passo que a parte ré permaneceu inerte, conforme certidão de id. 54255309. Sobreveio resposta ao ofício no id. 220015683, informando que a autora se aposentou com direito à paridade e integralidade. Relatados, decido. A matéria de mérito é unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir outras provas, sendo certo que o processo está suficientemente instruído com a documentação apresentada pelas partes. Verifico, dessa maneira, que a causa está madura para julgamento, conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não necessitando de qualquer outra providência para permitir a cognição da demanda. I. Preliminares. a) Da suspensão do feito. De início, não merece prosperar a pretensão de sobrestamento do feito até o julgamento da ACP n. 0021551-08.2015.8.19.0066, eis que é facultado à parte autora a opção de promover a defesa de seus interesses através da simples propositura de ação individual, ainda que na pendência de ação coletiva sobre o mesmo objeto. Do mesmo modo, não se sustenta a alegação de necessidade de suspensão do processo até a apreciação da matéria relativa à adoção do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 pelo STF, visto que não há decisão da Corte Superior determinando o sobrestamento dos processos análogos no julgamento do feito afeto ao Tema 1.218, apesar do reconhecimento da repercussão geral da matéria. b) Litisconsórcio com a União. REJEITO a preliminar suscitada em contestação, pois a controvérsia deduzida nos autos diz respeito à implementação do piso nacional do magistério no âmbito da relação jurídica mantida entre a parte autora e o ente federado ao qual se encontra vinculada, sendo deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.