Processo 0800217-15.2023.8.14.0074
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800217-15.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI Nome: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI Endereço: Avenida Belém, 42, A, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: LEANDRO EUSTAQUIO, LE LOCACOES E SERVICOS LTDA Nome: LEANDRO EUSTAQUIO Endereço: Não Informado, TELEFONES (91) 98465-1273 e (91) 98482-0363, Não Informado, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: LE LOCACOES E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida João Paulo II, 225, Telefone (91) 3752-2957, LADO PAR., Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-050 DECISÃO Vistos etc. Retorno ao feito para reconsideração parcial da decisão proferida em 29 de outubro de 2025 (ID 160047455). Com efeito, naquela oportunidade, foi deferido o pedido de citação por edital da executada LE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Todavia, reanalisando com maior acuidade a certidão do oficial de justiça de id. 156207855, constata-se que as circunstâncias nela descritas apontam não propriamente para a ausência ou paradeiro ignorado da executada, mas para um comportamento que se amolda à hipótese de ocultação deliberada para frustrar a citação pessoal — o representante legal Douglas Gonçalves deixou de comparecer ao estabelecimento por dias consecutivos, sem justificativa plausível, tendo um funcionário referido que ele "estaria doente", ao passo que, na última diligência, foi informado que o mesmo havia se mudado para outro estado, sem que ninguém soubesse precisar data ou confirmasse o fato com segurança. Some-se a isso o fato de que, conforme pesquisa realizada no sistema SNIPER, a empresa executada LE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 34.151.519/0001-92, encontra-se com situação cadastral ativa, com endereço registrado na Rua João Paulo II, nº 225, Centro, Capanema/PA, CEP 68.700-050, o que infirma a conclusão de que a pessoa jurídica não possa ser localizada para fins de citação. Nesse contexto, sem prejuízo da citação por edital já realizada, entendo, por prudência, determinar nova citação pessoal do executado. Ante o exposto, determino a expedição de novo mandado para que o oficial de justiça dirija-se ao endereço constante no cadastro da Receita Federal — Rua João Paulo II, nº 225, Centro, Capanema/PA —, procedendo à tentativa de citação pessoal da empresa executada na pessoa de seu representante legal e, caso suspeite de ocultação, realize a citação com hora certa, na forma do art. 252 do CPC, intimando pessoa da família ou qualquer vizinho de que, no dia e hora que designar, voltará para efetuar a citação, independentemente de novo despacho. Mantém-se, no mais, a decisão anterior, inclusive quanto à retificação do polo passivo e à expedição de mandado de avaliação dos veículos identificados. Expeçam-se o que mais for necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
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