Processo 0800217-28.2025.8.10.0083
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Fórum Desembargador Juvenil Amorim Ewerton Praça Jacinto Gonçalves, s/n, Centro - CEP: 65.260.000 Fone: (98) 2055-4067. E-mail: vara1_ced@tjma.jus.br PROCESSO: 0800217-28.2025.8.10.0083 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE REQUERENTE: ROSANGELA DOS SANTOS CARVALHO PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE CEDRAL S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO No mérito, postula-se a condenação do ente público demandado ao pagamento de férias proporcionais, décimo terceiro salário e ao recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes ao período trabalhado pelo servidor admitido sem concurso público. A nulidade do vínculo jurídico decorrente da admissão irregular, por ausência de concurso público, encontra respaldo no art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a contratação realizada em afronta ao comando constitucional é nula de pleno direito. Todavia, conforme orientação consolidada na Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo sendo o contrato nulo, a Administração Pública permanece obrigada a remunerar o agente público pelo período efetivamente laborado, bem como a proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS, em razão do benefício auferido com a prestação dos serviços. STF. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados eventualmente contratados, ressalvados os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. (STF. Plenário. ADI 3127/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 26/3/2015). TST. SÚMULA 363. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Essa orientação decorre do princípio que veda o enriquecimento sem causa da administração pública, a qual se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, mesmo que a contratação tenha ocorrido de forma irregular. O direito ao FGTS, nesse contexto, é entendido como uma contraprestação mínima devida ao trabalhador, refletindo não apenas uma compensação pelo trabalho realizado, mas também uma medida de justiça social. Entretanto, é relevante destacar que tais direitos são restritos às verbas de natureza salarial e aos depósitos do FGTS, excluindo-se outras vantagens típicas dos regimes estatutários, que pressupõem a legalidade plena do vínculo empregatício. Tal compreensão equilibra a necessidade de proteção ao trabalhador com a observância dos princípios de legalidade administrativa e da moralidade pública. No caso concreto, é incontroverso o vínculo mantido entre o autor e o Município por período superior a três anos, durante o qual o autor exerceu a função de merendeira escolar, sem que houvesse o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.