Processo 0800217-30.2026.8.20.5122

TJRN • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0800217-30.2026.8.20.5122
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Martins
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0800217-30.2026.8.20.5122 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA GALDINA DA SILVA Endereço: Rua Raul Galdino, 58, Casa, Centro, SERRINHA DOS PINTOS - RN - CEP: 59808-000 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA BARRETO DOS SANTOS - RN22307, TERESA RAQUEL DE SOUSA MANICOBA - RN18954 PARTE PROMOVIDA: SENTENÇA EMENTA: REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME E CORREÇÃO DE SOBRENOME. ERRO MATERIAL NO ASSENTO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O SOBRENOME DA AUTORA E O PATRONÍMICO PATERNO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RESTABELECIMENTO DA VERDADE REGISTRAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEI Nº 6.015/1973. ALTERAÇÃO DE PRENOME. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO À IDENTIDADE SOCIAL DA REQUERENTE. APLICAÇÃO DO ART. 56 DA LEI Nº 6.015/1973, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.382/2022. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. RELATÓRIO MARIA GALDINA DA SILVA propôs ação de retificação de registro civil com pedido de alteração de prenome e correção de sobrenome. Alegou, em síntese, a existência de erro material no seu registro de nascimento, pois o sobrenome "Galdina" diverge do patronímico correto de seu genitor, Oziel Galdino da Silva. Além disso, afirmou ser conhecida socialmente desde a infância pelo nome "Kelly", pleiteando a alteração para que seu registro reflita sua identidade social e evite constrangimentos cotidianos. A gratuidade da justiça foi deferida no ID 183311961, diante da comprovação da hipossuficiência financeira da autora. O Ministério Público, em manifestação de ID 183652196, opinou pela procedência total dos pedidos, fundamentando que a correção do sobrenome restabelece a verdade registral e que a alteração do prenome é direito garantido pela legislação atual, especialmente para adequar o registro ao nome social. Sem necessidade de outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento. É o que importa relatar, decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da Retificação do Sobrenome por Erro Material A análise dos documentos revela a existência de um erro material evidente no registro de nascimento da requerente. Conforme consta na certidão de nascimento, a autora foi registrada com o sobrenome "Galdina". Todavia, o nome de seu genitor, indicado no mesmo documento, é Oziel Galdino da Silva. Essa divergência entre o sobrenome da filha e o patronímico paterno caracteriza um erro de grafia que compromete a veracidade do registro civil e a correta identificação da linhagem familiar. O nome deve refletir com exatidão a origem biológica e os apelidos de família, sendo dever do Estado assegurar que os assentamentos públicos correspondam à realidade fática. O ordenamento jurídico brasileiro permite a correção de tais inconsistências por meio do procedimento de retificação, conforme estabelece o art. 109 da Lei nº 6.015/1973. A lei assegura que qualquer pessoa interessada pode requerer ao juiz a restauração, suprimento ou retificação de assentamento no Registro Civil quando houver erro comprovado documentalmente. Portanto, a retificação do sobrenome de "Galdina" para "Galdino" é medida que se impõe para restabelecer a verdade registral e garantir o direito da autora de portar o nome de família em conformidade com o de seu…

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