Processo 0800217-65.2025.8.14.0067

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800217-65.2025.8.14.0067
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

SENTENÇA Processo nº: 0800217-65.2025.8.14.0067 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Requerente:RECORRENTE: CECILIA DOS REIS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Endereço Requerente: Nome: CECILIA DOS REIS Endereço: GUARIBA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A Endereço Requerido: Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Rua Furriel LuiZ Antonio de Vargas, 250, Bela Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800217-65.2025.8.14.0067 Data da audiência: 28/04/2026 Horário de realização: 16h45min PRESENTE AO ATO: Magistrado: Jacob Arnaldo Campos Farache (presencial) Requerente: Cecilia dos Reis, RG nº 5777342, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (presencial) Advogado(a): Mayco da Costa Souza, OAB/PA nº 19131 (presencial) Requerido(a): Banco Bradesco SA Advogado: Victor Tourinho da Cunha, OAB/PA nº 28789 (presencial) Preposto(a): Lyonagnen Quaresma da Cintra, OAB nº 8664-E (presencial) Requerido (a): Eagle Sociedade De Credito Direto S.A. Preposto(a): Leonardo Rodrigues Marques, RG nº 4589884 (presencial) TERMO DE AUDIÊNCIA UNA ABERTA A AUDIÊNCIA, tentada a conciliação entre as partes, restou infrutífera. Não houve proposta de acordo. As partes informaram não ter provas a serem produzidas, não se opondo ao julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, o MM. Juiz passou a proferir SENTENÇA em audiência: Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, na qual a parte requerente alega que haveriam sidos inclusos descontos sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANCA EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET” em sua conta bancária, no qual alega nunca haver contratado/anuído e teria operado descontos mensais na conta relativa ao benefício recebido pela parte autora. Alega que não reconhece/anuiu a cobrança, e requer a declaração de inexistência do negócio jurídico em questão, a repetição de indébito em dobro pelos descontos que entende indevidos, bem como a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Instruindo a inicial, juntou documentos. A instituição financeira requerida, BANCO BRADESCO S.A, apresentou contestação, arguindo as seguintes preliminares e/ou prejudiciais de mérito: (i) ausência de interesse de agir; (ii) ilegitimidade passiva; e (iii) conexão. No seu mérito, defende a impossibilidade de ser responsabilizado, alegando que não teve qualquer ingerência no débito efetuado na sua conta bancária. A parte requerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A L, também apresentou contestação, suscitando as seguintes preliminares: (i) ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A; e (ii) ilegitimidade passiva. No mérito, defende a regularidade da contratação devido a existência de termo de filiação subscrito pela parte autora. A parte autora apresentou réplica. Designada audiência una, não houve acordo entre as partes, as quais informaram não ter provas a produzir, não se opondo ao julgamento antecipado. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO:…

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