Processo 0800217-80.2023.8.19.0072
TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo:0800217-80.2023.8.19.0072 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELVINA MACEDO BERNARDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução individual da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº0075201-20.2005.8.19.0001 proposta por ELVINA MACEDO BERNARDES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Afirmou a exequente que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE) ajuizou ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro, perante a 8ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001, e que a referida ação foi julgada procedente em parte para condenar o Estado a implementar para os inativos a gratificação prevista pelo Programa Nova Escola, segundo seu nível I, enquanto continuar a pagá-la aos ativos. Teceu comentários acerca do Programa Nova Escola. Asseverou que possui legitimidade para figurar no polo ativo da execução, na medida em que é professora aposentada desde 26/03/2007 (matrícula 00-0183179-1), tendo iniciado o exercício no Estado aos 10/03/1980. Por fim, pugnou pela procedência do pedido para que o executado lhe pague a quantia de R$36.212,07 (Trinta e seis mil duzentos e doze reais e sete centavos. Com a inicial vieram os documentos de id. 47990929 a id. 47990943. Decisão de id.59428257 determinando a intimação do ESTADO e deferindo a gratuidade de justiça. Impugnação do ESTADO oferecida em id.75697867, acompanhada dos documentos de id.75697868/75697869, em que sustentoui)a necessidade de suspensão do feito;ii)a ocorrência da prescrição;iii)a existência de excesso à execução, tendo em vista que a parte exequente(a)"Não considerou o termo inicial correto, isto porque, considerando que a autora se aposentou em 26/03/2007, este deveria ser o termo inicial indicado";(b)"aplicou índices de correção monetária superiores aos realmente devidos, uma vez que deveria aplicar o IPCA-E de junho de 2009 até novembro de 2021 e, após, a taxa SELIC";(c)"aplicou juros de 6% ao ano, sendo certo que deveria utilizar os índices da caderneta de poupança até 08/12/2021 e, após, os índices da taxa SELIC". Decisão de id. 93314042 suspendendo o feito diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tombado sob o nº 0017256-92.2016.8.19.0000. Petição da exequente em id. 173500240 requerendo o proseguimento do feito, diante do trânsito em julgado do IRDR. Réplica da exequente em id. 207036569. É o relatório. Decido. 1.Da prescrição: É entendimento pacífico deste Egrégio TJRJ que não há que se cogitar de prescrição da pretensão executória, tampouco de necessidade de filiação da autora ao Sindicato para propor a execução individual ou para se beneficiar dos efeitos da ação coletiva. O prazo prescricional foi interrompido com o início da execução coletiva proposta pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Considerando que a execução coletiva ainda se encontra em curso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória por parte da pessoa beneficiada pela sentença coletiva,sendo irrelevante a filiaçãoao sindicato. Nessa linha: Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP Nº 0138093-28.2006.8.19.0001.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.