Processo 0800218-32.2025.8.15.0161

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800218-32.2025.8.15.0161
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-32.2025.8.15.0161 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: CLAUDJAN SANTOS DA SILVA REU: JOIVANIA DE AZEVEDO FERREIRA, CLAUDJAN SANTOS DA SILVA FILHO SENTENÇA I – RELATÓRIO CLAUDJAN SANTOS DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO em face de JOIVÂNIA DE AZEVEDO FERREIRA e CLAUDJAN SANTOS DA SILVA FILHO, argumentando a ocorrência de simulação fraudulenta na transferência de quotas societárias das empresas JAN ACADEMIA LTDA (Matriz e Filial), inscritas nos CNPJs nº 39.987.299/0001-55 e nº 39.987.299/0002-36. Narra o autor que foi casado com a primeira promovida (Joivânia de Azevedo Ferreira) por aproximadamente 20 anos sob o regime de comunhão parcial de bens e que, durante o matrimônio, constituíram o referido empreendimento empresarial. Afirma que contribuiu de forma determinante para o sucesso do negócio, inclusive contraindo empréstimos vultosos em seu nome para a aquisição de equipamentos e modernização das academias. Sustenta que, em 13/01/2023, após a ruptura da relação conjugal motivada pela descoberta de um relacionamento extraconjugal por parte do autor, a primeira ré realizou a venda simulada da totalidade das quotas sociais ao filho do casal (Claudjan Santos da Silva Filho), o segundo réu, com o intuito deliberado de excluir tais bens da futura partilha no divórcio. Aduz que o negócio é nulo por vício de simulação e por violação ao artigo 496 do Código Civil, ante a ausência de anuência dos demais herdeiros e do próprio autor. Ao final, requereu a declaração de nulidade da alteração contratual e o reconhecimento de sua condição de sócio de fato. Citados, os réus apresentaram contestação com reconvenção. Em sede preliminar, arguiram a existência de conexão com a ação de divórcio e com uma ação de esbulho, além de impugnarem o benefício da justiça gratuita concedido ao autor, alegando que este possui capacidade financeira por ser servidor público e empresário. No mérito, suscitaram a preliminar de coisa julgada material, fundamentada na sentença homologatória de partilha proferida nos autos do processo de divórcio nº 0803761-77.2024.8.15.0161, sustentando que a divisão patrimonial já estaria estabilizada. Quanto ao negócio jurídico, defenderam que a transferência não foi uma venda simulada, mas sim uma doação legítima por liberalidade da genitora ao filho, que já atuava na gestão da empresa. Negaram a existência de sociedade de fato com o autor e afirmaram que as quotas eram bens particulares da ré Joivânia. Em sede de reconvenção, pleitearam a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, alegando abuso do direito de demandar e assédio processual . A parte autora apresentou impugnação à contestação e resposta à reconvenção, o autor rebateu a tese de coisa julgada, asseverando que a discussão sobre a empresa foi expressamente ressalvada para autos próprios durante o processo de divórcio. Reiterou os argumentos da inicial, enfatizando a incapacidade financeira do filho para adquirir ou sustentar a empresa e a natureza fraudulenta do ato. Requereu a improcedência do pedido reconvencional por ausência de prova de má-fé ou dano. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 18/03/2026. Oportunidade em foram colhidos os depoimentos pessoais dos réus e inquiridas as testemunhas Leonardo Lopes Simões Nobre, Danúbia Costa Santos e Josimere…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados