Processo 0800220-36.2019.8.15.0541

TJPB • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0800220-36.2019.8.15.0541
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única de Pocinhos
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800220-36.2019.8.15.0541 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: ALBIEGE DE ARAUJO COSTA SOARES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Monitória proposta pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em face de ALBIEGE DE ARAUJO COSTA SOARES, objetivando a expedição de mandado de pagamento na importância de R$ 91.968,61 (noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos). A parte autora fundamenta sua pretensão no inadimplemento de obrigações decorrentes de seis contratos de crédito pessoal com consignação em folha de pagamento, especificamente os instrumentos de nº 464030226, 464244617, 464678978, 467227675, 467229619 e 467229627. Sustenta que o não cumprimento dos pagamentos ajustados acarretou o vencimento antecipado das avenças, restando consolidado o débito indicado na inicial e demonstrado pelas planilhas e contratos anexos. Aproveito o relatório de ID 123522378 e acrescento: Decisão, na qual foram desprovidos os embargos de declaração opostos pela parte embargante, bem como foram indeferidos o pedido de habilitação e sucessão processual da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, que alegou ter adquirido a carteira de créditos consignados inadimplentes da massa falida autora da ação, e de realização de perícia contábil - ID 123522378. Reiterado pedido de habilitação pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - ID 125349629. Pedido de dilação de prazo pela parte embargante para juntada de fichas financeiras - ID 126236401. Petição da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. requerendo juntada de documentos para fins de comprovação da cessão dos créditos - ID 126500938. Juntada de fichas financeiras da embargante - ID 127838098. Petição da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. requerendo a reconsideração do indeferimento do pedido de sucessão processual, bem como impugnando os documentos apresentados pela parte embargante - ID 131848018. Petição da parte embargante, em contrapartida, apresentou novas alegações de vulnerabilidade, superendividamento, requerendo: "a) O INDEFERIMENTO de todos os pedidos formulados pela parte autora; b) O reconhecimento da situação de SUPERENDIVIDAMENTO da executada; c) A aplicação da Lei nº 14.181/2021; d) A revisão das cobranças abusivas; e) Caso ultrapassada a preliminar, a improcedência da ação monitória; f) Subsidiariamente, a repactuação da dívida, preservando o mínimo existencial; g) A condenação da parte autora por litigância de má-fé, diante da tentativa de distorção dos fatos; h) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos." (ID 121069193) . Autos conclusos. 1. DA SUCESSÃO PROCESSUAL E DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL A empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. compareceu aos autos pugnando por sua habilitação e pela consequente substituição do polo ativo da demanda, sob o fundamento de ter arrematado a carteira de créditos consignados inadimplentes da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em leilão judicial realizado perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Para amparar sua pretensão, colacionou o acórdão de homologação da arrematação e o respectivo comprovante de pagamento integral (ID 109928851 - Pág. 3-11). Ocorre que a parte embargante manifestou expressa e veemente discordância quanto à referida substituição processual, alegando que a alteração do polo ativo, após cinco anos de tramitação,…

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