Processo 0800220-39.2024.8.14.0072
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia SENTENÇA PJe: 0800220-39.2024.8.14.0072 Requerente Nome: SUELI CARVALHO GONCALVES Endereço: KM 117, S/N, CASA, BR 230, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido Nome: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA Endereço: SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, SN, BLOCO: B; ANDAR: 3; EDIF: BANCO DO BRASIL;, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 RELATÓRIO SUELI CARVALHO GONÇALVES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada em face de BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES S.A., vindo posteriormente a integrar a lide, na condição de corré, a empresa BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (ID 112060473, pág. 3; ID 131232071, pág. 6). Aduz a requerente, em apertada síntese, que seu cônjuge, Pedro Carneiro Gonçalves, faleceu em 17 de fevereiro de 2023 na rodovia BR-230, Km 116,5, na zona rural deste Município, vítima de sinistro automobilístico fatal, encontrando-se acobertado por apólice vigente do contrato individual denominado "BB Seguro Vida Agricultura Familiar" (Produto 722, Apólice 000000001, Certificado 008492183-8), o qual previa indenização para o risco de morte acidental no montante nominal de R$ 84.106,08, figurando a demandante como legítima beneficiária do prêmio pactuado (ID 112060473 e ID 112062690). Informa que, após deflagrar o procedimento administrativo de regulação do sinistro sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, a entidade securitária condicionou a liberação da verba à entrega de laudos técnicos de necrópsia e dosagem alcoólica (ID 112062689), culminando no encerramento forçado do feito sob o pretexto de carência documental, malgrado a apresentação de certidão da Polícia Científica atestando que os documentos pendiam de confecção exclusiva pelo órgão público estatal (ID 112062693, pág. 44; ID 112062695, pág. 45). Forte em tais assertivas, pugnou pela condenação solidária das rés ao adimplemento da cobertura securitária, além da fixação de indenização por danos morais decorrentes da recusa abusiva (ID 112060473, pág. 17). A petição inicial veio instruída com os documentos de ID 112060475 a ID 112062697. Por intermédio da decisão interlocutória de ID 113907672, restaram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, oportunidade na qual este juízo determinou a inversão do ônus da prova com esteio no microssistema do Código de Defesa do Consumidor. Regularmente citadas (ID 115309170), as requeridas ingressaram espontaneamente no feito deduzindo peças de bloqueio autônomas (ID 116781539 e ID 116792962). A requerida BB SEGUROS PARTICIPAÇÕES S.A. arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, indicando a pessoa jurídica Brasilseg como a real operadora do pacto securitário (ID 116781539). Por seu turno, a ré BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS suscitou preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, imputando a retenção da verba à inércia da própria beneficiária em fornecer as peças periciais administrativas. No mérito, ambas sustentaram a legalidade das cláusulas restritivas chanceladas pela SUSEP, asseverando a perda do direito à garantia por agravação intencional do risco decorrente de suposta condução do automotor sob o efeito de álcool, concluindo com o pedido de total improcedência dos pleitos exordiais. A parte autora ofertou réplica, infirmando os termos das defesas formais e repisando os fundamentos fáticos da petição inicial (ID 117116894). Este juízo proferiu decisão de saneamento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.