Processo 0800221-05.2026.8.18.0149
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800221-05.2026.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: NOELMA DE ARAUJO COSTA E SOUZA Nome: NOELMA DE ARAUJO COSTA E SOUZA Endereço: PRAÇA 24 DE JANEIRO, 55, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE OSVALDO DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , na qual a parte autora NOELMA DE ARAUJO COSTA E SOUZA, através da sua advogada alega em síntese, que foi surpreendido com seu nome negativado por conta de dívida no valor de R$ 1.373,42(Hum mil,trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), contrato nº 10010000102003686473, com data da inclusão em 12/02/2026, cuja negativação se deu a mando da empresa demandada BANCO VOTORANTIM , que desconhece tal dívida e vem a juízo para discutir a mesma, mesmo porque não tem e não tinha conhecimento da referida dívida junto à parte demandada; que a negativação do seu nome vem causando enorme prejuízos para a parte autora, tratando-se de pessoa de bem, honesta, sem nada que possa desabonar sua conduta. Pleiteia a tutela provisória de urgência para que o demandado proceda a retirada do seu nome do cadastro restritivo de créditos. Analisando o processo, verifico que relação entre os litigantes caracteriza-se como de consumo, disciplinada, portando, pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil. A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa. A aplicação deste direito fica a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, havendo previsão legal no art. 6º, VIII, do CDC, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Assim, neste caso concreto, entendo que deve ser deferida a inversão do ônus probatório, pois ficou caracterizada a hipossuficiência da parte autora, segundo as regras ordinárias de experiências. Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela análise dos documentos juntados aos autos, entendo presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a concessão do pedido da tutela provisória de urgência formulada, conforme dispõe o art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § (...) § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (grifo posto) O inciso I do parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 13.105/2015, Novo CPC, dispõe que a tutela provisória não prescinde da oitiva da parte contrária, verbis: Art. 9°. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.