Processo 0800221-40.2025.8.18.0084
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro e-mail: - Fone: (86) 32841329 Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800221-40.2025.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JOANA ALVES ROCHA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência/nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais c/c tutela de urgência ajuizada por Joana Alves da Silva Rocha em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A., ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Em síntese, aduz a parte autora (ID 70898443) que não anuiu validamente à contratação de empréstimo consignado nº 317111549, bem como que não recebeu valores a ele referentes e que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária, circunstância que lhe teria causado prejuízos materiais e danos morais. Requer, portanto, a declaração de inexistência/nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais. Contestação oferecida, com tese prejudicial de decadência e prescrição e preliminares de impugnação à justiça gratuita em favor da autora, ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução extrajudicial, conexão e inépcia por ausência de documentos essenciais. No mérito, suscita-se a regularidade da contratação (ID 73336365). Sem réplica. Especificação de provas (IDs 77902520 e 78887535). É o relato do essencial. Passa-se ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora, a teor da presunção legal do art. 98, §3º, do CPC, face à inexistência de elementos em sentido oposto ao seu alegado estado de hipossuficiência. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, vez que desnecessária a produção de outras provas. Com efeito, versando a demanda sobre matéria predominantemente de direito, os documentos colacionados permitem, desde logo, resolução da causa. Perpassando-se as questões preliminares aventadas, não prospera a impugnação à gratuidade judiciária concedida à parte autora. Com efeito, preconiza o art. 99, §§2º e 3º, do CPC que, em se tratando de pessoa física, resta autorizada a presunção do seu estado de hipossuficiência, quando assim ventilado, desde que inexistam nos autos elementos informativos em sentido contrário. Consistindo a irresignação do réu em alegativa de cunho meramente genérico, desacompanhada de indícios concretos de situação financeira distinta atravessada pela promovente, não há óbices à gratuidade judiciária em favor da requerente ora deferida. Rejeita-se, ademais, a alegada ausência de interesse de agir por falta de resistência à pretensão. Decerto que inexiste previsão legal ou jurisprudencial condicionando a judicialização da matéria revisional de contratações bancárias ao prévio requerimento administrativo, seja ele superficial ou exauriente. Ademais, o oferecimento de contestação com teses de mérito funciona, desde já, como pretensão resistida, de modo que se concebe regular, em todo caso, a reivindicação autoral colocada sob juízo. Ilide-se, também, a suposta conexão. Isto porque, embora argumente o réu pela coincidência de pedidos e causa de pedir entre os presentes autos de nº 0800221-40.2025.8.18.0084 e os cadernos de nº 0800223-10.2025.8.18.0084, 0800225-77.2025.8.18.0084 e 0800216-18.2025.8.18.0084,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.