Processo 0800222-57.2022.8.18.0075

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800222-57.2022.8.18.0075
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800222-57.2022.8.18.0075 APELANTE: MARIA LUCIA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR APELADO: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: MATTSON RESENDE DOURADO, ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR COM EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. DIREITO RECONHECIDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de adicional de insalubridade formulado por servidora pública municipal ocupante do cargo de zeladora, que exerce atividades de limpeza em unidade escolar, com exposição a agentes nocivos. 2. A parte autora sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado sem produção de prova pericial, e, no mérito, requer o pagamento do adicional em grau máximo, com efeitos retroativos. 3. A sentença rejeitou os pedidos. O ente público não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de perícia judicial; e (ii) saber se a servidora faz jus ao adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa. A prova emprestada é admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 372 do CPC, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. 6. A existência de laudos periciais idôneos e similares torna desnecessária a produção de nova perícia, afastando a alegação de nulidade. 7. O adicional de insalubridade constitui direito assegurado pelo art. 7º, XXIII, da CF/1988, aplicável aos servidores públicos. 8. A legislação municipal prevê o pagamento do adicional aos servidores expostos a agentes nocivos, sendo possível a aplicação analógica da NR nº 15 do Ministério do Trabalho na ausência de regulamentação específica. 9. As atividades exercidas pela servidora, consistentes na limpeza de banheiros e coleta de resíduos em ambiente escolar, configuram exposição habitual a agentes biológicos, enquadrando-se no Anexo 14 da NR nº 15, em grau máximo. 10. A prova pericial constante dos autos comprova a insalubridade das atividades, impondo o reconhecimento do direito ao adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. É válida a utilização de prova emprestada para comprovação de insalubridade, desde que respeitado o contraditório. 2. O servidor público que exerce atividades de limpeza com exposição a agentes biológicos faz jus ao adicional de insalubridade, ainda que ausente regulamentação específica, mediante aplicação analógica da NR nº 15." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER da Apelação da Servidora/Autora para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Município de Socorro do Piauí/PI a, se ainda não o fez, implantar o adicional de insalubridade em favor da Autora, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados