Processo 0800223-40.2023.8.18.0032
TJPI • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800223-40.2023.8.18.0032 AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A AGRAVADO: L. C. M. Advogado do(a) AGRAVADO: SIMONE MARIA DE CARVALHO - PI11063 RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR. MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, para condená-la ao custeio de acompanhante terapêutico em ambiente escolar e ao fornecimento de medicamentos (Canabidiol Green Care e Aristabe) a menor diagnosticado com TEA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear acompanhamento terapêutico em ambiente escolar; (ii) estabelecer se há obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar é lícita, salvo exceções legais específicas, não aplicáveis ao caso concreto. Os medicamentos prescritos não se enquadram como antineoplásicos orais, não configuram medicação assistida (home care) e não constam do rol da ANS, afastando a atoriedade de custeio. O acompanhamento terapêutico em ambiente escolar possui natureza educacional, não se inserindo na cobertura assistencial típica dos planos de saúde. A Lei nº 12.764/12 atribui às instituições de ensino o dever de fornecer acompanhante especializado ao aluno com TEA, quando comprovada a necessidade. A imposição de custeio desse serviço ao plano de saúde extrapola os limites contratuais e desvirtua a finalidade da assistência à saúde. A jurisprudência do STJ afasta a obrigatoriedade de cobertura de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar por operadoras de saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. -Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear medicamentos de uso domiciliar não incluídos no rol da ANS, salvo nas hipóteses legais excepcionais. O acompanhamento terapêutico em ambiente escolar não integra a cobertura obrigatória dos planos de saúde, competindo à instituição de ensino seu fornecimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA, contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta por L. C. M., foi proferida nos seguintes termos: “Ante o exposto, considerando a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para CONDENAR a parte ré a fornecer e/ou custear profissional como Acompanhante Terapêutico, por ser extensão do tratamento do menor, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 até o…
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