Processo 0800224-06.2025.8.12.0005
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Em observância do principio da causalidade, considerando a necessidade de ajuizamento da demanda para a análise administrativa do pedido, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários
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