Processo 0800224-80.2025.8.18.0088

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800224-80.2025.8.18.0088
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800224-80.2025.8.18.0088 APELANTE: LUIS DA COSTA BRANDAO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAPÍTULO NÃO DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE SEU ADVOGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. MÁ-FÉ QUE NÃO SE PRESUME. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO ADVOGADO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RESPONSABILIDADE A SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA. ART. 32 DA LEI Nº 8.906/94. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, revogando os benefícios da justiça gratuita e impondo condenação relacionada à litigância de má-fé e ao pagamento de custas processuais. A insurgência recursal devolve à apreciação do Tribunal apenas o capítulo da sentença relativo à condenação por litigância de má-fé e custas, sustentando a parte apelante que não houve conduta dolosa ou temerária apta a justificar a penalidade, bem como que o advogado não pode ser condenado por litigância de má-fé nos próprios autos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé e custas processuais imposta à parte autora e/ou ao seu causídico, diante da ausência de demonstração concreta de dolo processual. III. Razões de decidir A litigância de má-fé não se presume, exigindo prova satisfatória de conduta dolosa, temerária ou desleal da parte, nos termos dos arts. 79 e 80 do CPC. O simples exercício do direito de ação, ainda que a demanda venha a ser extinta ou julgada improcedente, não autoriza, por si só, a imposição de penalidade por litigância de má-fé. No caso, não se verifica prova concreta de que a parte autora tenha agido com intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, provocar incidente infundado, usar o processo para objetivo ilegal ou causar prejuízo à parte contrária. As sanções por litigância de má-fé previstas nos arts. 79 e 80 do CPC são dirigidas às partes, não podendo ser estendidas diretamente ao advogado nos próprios autos. Eventual responsabilidade do advogado por conduta profissional deve ser apurada em ação própria, na forma do art. 32 da Lei nº 8.906/94, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Ausente comprovação de dolo processual e sendo incabível a responsabilização direta do causídico por litigância de má-fé nos próprios autos, impõe-se a reforma parcial da sentença para afastar a condenação questionada. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido, para reformar parcialmente a sentença e afastar a condenação em custas processuais e litigância de má-fé imposta à parte apelante e ao seu causídico. Para fins de prequestionamento, registra-se a inexistência de violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal e ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados