Processo 0800226-19.2025.8.12.0023
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão 1. Evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, com base no artigo 520, §2º, do Código de Processo Civil, e no Enunciado 97 do FONAJE, para, no prazo de 15 (quinze
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