Processo 0800227-37.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800227-37.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0800227-37.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: MARIA MYSLEIDE ARRUDA DE BRITO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TENORIO LEITE NETO (OAB 22790-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 29/05/2026 15:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento CAMILLE GOMES SILVA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Maria há 8-10 anos. Que Maria tem um companheiro e tem dois filhos. Que Maria mora no Bairro do Engenho. Que Maria atualmente está sem trabalhar por conta do bêbê, mas ela trabalhava de roça, plantando arroz, feijão, milho. Que o plantio era mais para o consumo. Que essa roça que Maria trabalhava fica no Povoado Barreiros. Que a depoente possui uma tia no Povoado e por isso sempre via Maria lá. Que Maria às vezes trabalhava junto com o pai, que a ajudava. Que Maria é filiada a sindicato. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento ANTONIO FRANCISCO FARIAS DA SILVA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Maria há mais ou menos 06 anos. Que Maria é casada e tem dois filhos. Que Maria mora no Bairro do Engenho. Que Maria é lavradora. Que Maria planta arroz, feijão, milho, macaxeira, tudo de lavoura. Que Maria planta só para consumo. Que essas terras que Maria trabalha são do Sr. Antonio Nunes. Que sabe que Maria é lavradora pois o depoente também mexe com roça, e quando passa pelo Povoado Barreiros, sempre vê Maria trabalhando com o companheiro na roça. Que Maria trabalha no Povoado Barreiros. Que Maria faz parte do sindicato rural. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: MARIA MYSLEIDE ARRUDA DE BRITO, ajuizou a presente Ação Previdenciária de Concessão de Salário-Maternidade Rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, objetivando a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha ELISA LIDIA ARRUDA ALVES, ocorrido em 24 de novembro de 2025. Narrow a parte autora que requereu administrativamente o benefício em 03 de dezembro de 2025, sob o NB 239.076.423-6, tendo sido indeferido pela autarquia em 13 de janeiro de 2026 sob o fundamento de "Falta de período de carência anterior ao nascimento". Sustentou que preenche todos os requisitos legais, apresentando início de prova material de sua condição de segurada especial,…

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