Processo 0800228-47.2026.8.14.0039
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo n° 0800228-47.2026.8.14.0039 Autor: JOSE GILVAN MATOGROSSO COSTA FILHO Réu: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO I – Da relação de consumo e do regime de responsabilidade objetiva Assentada a questão prejudicial, impõe-se a qualificação jurídica da relação travada entre as partes. É inquestionável que o vínculo estabelecido entre o passageiro e a companhia aérea configura típica relação de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a ré no de fornecedora de serviços (art. 3º, §2º, do CDC). Incide, por conseguinte, o microssistema protetivo da Lei nº 8.078/90, do qual decorre a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14, caput, do CDC), fundada na teoria do risco da atividade empresarial e prescindindo da aferição de culpa. O contrato de transporte, ademais, encerra obrigação de resultado, incumbindo ao transportador conduzir o passageiro e sua bagagem incólumes ao destino contratado (art. 730 do Código Civil). A responsabilização, nessa moldura, somente se afasta mediante a comprovação de uma das excludentes legais — culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito externo (art. 14, §3º, do CDC) —, ônus do qual a ré não se desincumbiu. II – Da prevalência da Convenção de Montreal para a limitação do dano material Questão nodal da presente demanda reside na definição do regime normativo aplicável à reparação dos danos materiais decorrentes da avaria da bagagem em transporte aéreo internacional. Quanto a esse ponto específico, assiste razão à ré. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese de repercussão geral consubstanciada no Tema 210, segundo a qual, nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros — especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal — prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de comando que decorre diretamente da opção constitucional de submeter a ordenação do transporte internacional aos acordos firmados pela União, observado o princípio da reciprocidade. A prevalência da Convenção de Montreal, contudo, possui contornos precisamente delimitados pela jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal e dos tribunais pátrios: ela alcança a limitação dos danos de natureza material, mas não se estende aos danos extrapatrimoniais, que permanecem regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Assim, no caso em exame, a reparação dos danos materiais sujeita-se ao teto indenizatório fixado pela Convenção de Montreal, ao passo que a pretensão de natureza moral será aferida sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, na forma adiante exposta. II – Da comprovação da avaria e do registro da ocorrência Cumpre superar, neste capítulo, a tese central da defesa, segundo a qual a ausência, nos autos, do formulário de protesto (PIR) impediria o reconhecimento da avaria e atrairia a presunção de entrega da bagagem em bom estado (art. 32, caput e §4º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC, e art. 750 do Código Civil). Conquanto seja certo que o autor não acostou o documento físico do Property Irregularity Report tal como preenchido no balcão da operadora, fez carrear aos autos o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.