Processo 0800229-83.2025.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) CORRETO DA PARTE EXECUTADA: Assim, julgo extinta a presente executiva, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Eventuais despesas processuais devem ser suportadas pela parte executada. Publiq
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