Processo 0800231-55.2023.8.18.0084

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800231-55.2023.8.18.0084
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800231-55.2023.8.18.0084 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI APELADO: WELLYS LEAL QUEIROZ Advogado(s) do reclamado: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO CELETISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO ANTERIOR À LEI MUNICIPAL Nº 263/2013. VERBAS TRABALHISTAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. FGTS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Prata do Piauí contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança proposta por servidor público municipal, condenando o ente público ao pagamento de diferenças salariais referentes ao mês de janeiro de 2007, férias acrescidas do terço constitucional relativas ao ano de 2006 e depósitos de FGTS não recolhidos no período compreendido entre março de 2005 e a entrada em vigor da Lei Municipal nº 263/2013, sob o fundamento de que o autor permaneceu submetido ao regime celetista até a instituição do regime jurídico único. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recorrido estava submetido ao regime estatutário antes da edição da Lei Municipal nº 263/2013, afastando a incidência da CLT e o direito ao FGTS; (ii) estabelecer se houve comprovação do pagamento das diferenças salariais, das férias e do adicional de um terço constitucional pleiteados; e (iii) determinar se há fundamento para modificar os consectários da condenação, especialmente honorários advocatícios. 3. O Município não comprova que o servidor tenha sido submetido ao regime estatutário antes da edição da Lei Municipal nº 263/2013, razão pela qual a relação jurídica anterior permanece regida pela CLT. 4. O ônus de demonstrar o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas incumbe ao empregador, e o Município não apresenta prova da quitação da parcela salarial referente a vinte dias do mês de janeiro de 2007, das férias e do adicional de um terço relativos ao ano de 2006. 5. A ausência de comprovação dos depósitos fundiários devidos durante a vigência do regime celetista impõe a manutenção da condenação ao recolhimento do FGTS até a alteração do regime jurídico. 6. A sentença observa corretamente o conjunto probatório e a legislação aplicável, justificando sua confirmação pelos próprios fundamentos, nos termos dos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/1995. 7. A sucumbência recursal autoriza a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação. 8. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/07/2026 a 20/07/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de verbas trabalhistas, em que a parte autora, WELLYS LEAL QUEIROZ, narra que foi admitido pelo Município de Prata do Piauí para exercer o cargo de professor, alegando o inadimplemento de parcela do salário referente ao mês de janeiro de 2007, férias e adicional de 1/3 relativas ao ano de 2006, bem como a ausência de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, requerendo a condenação do ente público ao pagamento das verbas postuladas. Sobreveio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados