Processo 0800231-58.2025.8.10.0003

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800231-58.2025.8.10.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800231-58.2025.8.10.0003 25ª SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - INICIADA EM 20/7/2026 E FINALIZADA EM 27/7/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO RECORRENTE: M.D.R. REPRESENTANTE: LOURIVAL GODINHO DA SILVA JÚNIOR (OAB/MA Nº 4.706) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EMENTA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PERÍCIAS SOCIAL E PSICOLÓGICA. AVALIAÇÕES TÉCNICAS INDIVIDUALIZADAS. ALEGAÇÕES DE INDUÇÃO PARENTAL, PARCIALIDADE PERICIAL, CONTRADIÇÕES E PRECONCEITO RACIAL NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS FÍSICOS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA NATUREZA DO ATO RECONHECIDO. LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUAÇÃO. PRAZO SUJEITO À AVALIAÇÃO PERIÓDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 198) por M. D. R. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, pela qual foi submetido a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período mínimo de 6 meses, observado o limite máximo de 3 anos, dada incursão em ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) compete ao Tribunal determinar a substituição da liberdade assistida por acompanhamento psicológico, com remessa periódica de relatórios; (ii) conjunto probatório demonstra, com segurança, a materialidade e a autoria do ato infracional; (iii) avaliações técnicas foram comprometidas por indução parental, parcialidade ou ausência de entrevista com o Adolescente e seus familiares; (iv) inexistência de vestígios físicos afasta a imputação; (v) acusação decorreu de preconceito racial; e (vi) medida socioeducativa aplicada mostra-se adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acompanhamento psicológico não constitui medida socioeducativa autônoma apta a substituir a liberdade assistida, podendo integrar as providências determinadas no curso da execução, caso sua necessidade seja reconhecida pelo Juízo competente e pela equipe técnica. 4. Materialidade e autoria demonstradas por elementos probatórios plurais e convergentes, constituídos pelos registros audiovisuais, pelos relatos dos genitores, pelo relatório psicológico particular e pelas perícias social e psicológica oficiais, nas quais a Criança preservou o núcleo essencial da narrativa quanto à exposição corporal do Adolescente, à solicitação de contato de natureza sexual e à imposição de segredo. 5. Perícias elaboradas mediante metodologia própria e tecnicamente estruturada, com entrevistas individualizadas, análise documental, observação e exame dos comportamentos verbal e não verbal da Vítima, cujas condições cognitivas, linguísticas e emocionais se mostraram compatíveis com a realização da avaliação. 6. Circunstância de o genitor ter comunicado previamente a suspeita não evidencia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados