Processo 0800231-65.2025.8.18.0058

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800231-65.2025.8.18.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jerumenha
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800231-65.2025.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO ajuizada por WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A. Na exordial, informou a autora que abriu uma conta no banco requerido apenas para o percebimento de seu benefício, todavia, observou um desconto em sua conta sob a rubrica “Título de Capitalização”, no valor de R$ 22,55 (vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Aduziu, portanto, que nunca contratou tal serviço e que não houve vontade nenhuma de celebrar o negócio. Diante disso, requereu, em suma, a repetição de indébito em dobro, bem como a condenação do banco réu em indenização por danos morais. Regularmente citado, o banco requerido apresentou contestação, em ID n. 82859049, alegando, preliminarmente, ausência da condição da ação e a necessidade de emenda à inicial para que a autora apresentasse provas das suas alegações, impugnação à justiça gratuita deferida e, no mérito, a legalidade da cobrança ante a regularidade do contrato firmado entre as partes, a inadmissibilidade da decretação do ônus da prova, a ausência de pressupostos da responsabilidade objetiva e a consequente impossibilidade de indenização por danos morais. Subsidiariamente, pugnou pela ponderação do valor a ser arbitrado na indenização e que essa acontecesse de forma simples. Por fim, requereu a improcedência da demanda. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica em ID n. 87870267 reforçando os argumentos da exordial, bem como destacando a ausência de juntada do contrato celebrado entre as partes pelo banco réu. É o relatório. Decido. II - DAS PRELIMINARES Carência de ação em razão da falta de interesse de agir Prima facie, afasto a preliminar de falta de interesse de agir da parte requerente. De fato, os pedidos iniciais e os documentos juntados, atendem os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, em especial a cópia dos extratos bancários acostados em ID n. 52070696 que comprova o desconto alegado, foram expostos de maneira clara e inteligível, permitindo a ré o pleno exercício do direito de defesa. Da impugnação à Justiça Gratuita Nos termos da jurisprudência do Tribunal da Cidadania: “Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser afastada pelo magistrado quando houver, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício (CPC/2015 , art. 99 , §§ 2º e 3º )” (STJ - AgInt no AREsp: 1478886 SP 2019/0091075-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/03/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2020). Não obstante a possibilidade de a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar a suposta alteração na situação financeira do impugnado é do impugnante, mediante a juntada ao processo de documentos que justifiquem a revogação do benefício. No caso dos autos, uma vez atendidos os requisitos pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados