Processo 0800231-82.2026.8.14.0077

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0800231-82.2026.8.14.0077
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Anajás
Última publicação
03/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0800231-82.2026.8.14.0077 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉUS: ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE ANAJÁS SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, atuando como substituto processual de JOSAFÁ SANTANA DE LIMA (43 anos de idade), em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE ANAJÁS, por meio da qual pleiteia a imediata transferência e internação do paciente em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Na petição inicial, o Parquet relatou que o paciente se encontrava internado no Hospital Municipal de Anajás em estado de saúde grave, diagnosticado com pneumonia não especificada (CID J18.9), evoluindo de forma crítica com quadro de febre, queda do estado geral, tosse, desconforto respiratório e hemoptise (tosse com sangramento), com exame radiográfico evidenciando consolidações pulmonares bilaterais. Noticiou que foi solicitada a regulação do leito do paciente, com inserção no Sistema Estadual de Regulação (SER/SISREG) desde 30/03/2026, às 23:10 [IDs 172545577 e 172545583], com classificação de "Emergência" sob a especialidade de Pneumologia. Contudo, até aquele momento, o paciente não havia conseguido a transferência necessária, permanecendo em fila de espera com risco iminente à vida, sem acesso ao suporte de alta complexidade necessário ao tratamento. Foi deferida tutela de urgência liminar em 02/04/2026 [ID 172550400], determinando que o Estado do Pará, mediante sua Secretaria de Saúde, providenciasse a regulação do paciente, disponibilizando leito de UTI Adulto e atendimento médico especializado em Hospital público ou, na ausência de vagas, na rede privada (às expensas do Estado) no Estado do Pará ou outro hospital adequado na Federação, providenciando inclusive o transporte imediato adequado à gravidade do caso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da efetiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Determinou-se, ainda, que o Município de Anajás adotasse, de forma solidária e subsidiária, as providências logísticas necessárias à estabilização do paciente até a efetiva transferência, fornecendo o transporte adequado da unidade hospitalar local até o meio de transporte intermunicipal (aeroporto/porto), bem como diárias de hospedagem e alimentação para o paciente e seu acompanhante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Município de Anajás peticionou nos autos em 04/04/2026 [ID 172605926], prestando esclarecimentos e juntando documentos que comprovam a adoção das providências administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento da determinação judicial. Segundo relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde, o paciente recebeu o devido acompanhamento pela equipe médica do Hospital Municipal, sendo adotadas medidas necessárias para estabilização do quadro clínico. Informou que foi devidamente reservado leito hospitalar em 04/04/2026 e que, na mesma data, às 15h30min, o paciente foi encaminhado por meio de ambulancha, em transporte adequado às suas condições clínicas, com destino ao Hospital Regional Público do Marajó, localizado no município de Breves/PA. O Estado do Pará apresentou contestação em 08/04/2026 [ID…

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