Processo 0800232-32.2026.8.14.0121

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800232-32.2026.8.14.0121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia do Pará
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ÁLVARO NORAT (10) APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800232-32.2026.8.14.0121 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CRUZ BEZERRA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma de Direito Privado RECURSO: Apelação Cível n.º 0800232-32.2026.8.14.0121 JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará RECORRENTE: Maria da Conceição Cruz Bezerra RECORRIDO: Itaú Unibanco S.A. RELATOR: Des. Álvaro José Norat de Vasconcelos DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Conceição Cruz Bezerra contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de Itaú Unibanco S.A. A sentença recorrida (ID 37535749), indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, c/c 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, ao entender que a parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial, deixando de apresentar documentos reputados indispensáveis ao regular processamento da demanda, dentre eles elementos mínimos de comprovação da tentativa de solução administrativa, documentos bancários e demais informações solicitadas. Em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais, sem fixação de honorários advocatícios. Em suas razões recursais (ID 37535750), a apelante sustenta, que a sentença violou os princípios do acesso à justiça, da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual; que as exigências formuladas para emenda da petição inicial extrapolaram os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, impondo a juntada de documentos desnecessários ou de posse exclusiva da instituição financeira; que os documentos apresentados eram suficientes para o regular prosseguimento da ação; que a inversão do ônus da prova impõe à instituição financeira a apresentação do contrato e dos documentos relativos à contratação; e que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Requer, ao final, a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda, ou, subsidiariamente, a reforma da decisão para afastar o indeferimento da inicial e deferir a justiça gratuita. Nas contrarrazões (ID 37535754), o recorrido pugna pelo desprovimento da apelação, defendendo a manutenção integral da sentença, ao argumento de que o indeferimento da petição inicial decorreu do descumprimento da determinação de emenda e da ausência de documentos considerados necessários ao adequado desenvolvimento da demanda. Os autos vieram distribuídos à minha relatoria. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia consiste em verificar a regularidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da constatação de indícios suficientes de litigância predatória, sob o fundamento de que a parte autora não atendeu integralmente à determinação de emenda da inicial, deixando de apresentar documentos indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda. Constata-se que a demanda originária consiste em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora afirma jamais ter contratado o empréstimo consignado que deu origem aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados