Processo 0800232-54.2025.8.10.0064

TJMA • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0800232-54.2025.8.10.0064
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Vara Única de Alcântara
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo n° 0800232-54.2025.8.10.0064 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens, ajuizada por H. R. em face de L. M. D., na qual a requerente narra ter convivido com o requerido em união estável pública, contínua e duradoura, pelo período de mais de 20 (vinte) anos, com ostensivo intuito de constituição de família, adquirindo bens ao longo da convivência que devem ser partilhados igualmente entre os ex-conviventes. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação arguindo, em preliminar, incompetência territorial, e, no mérito, sustentando que os bens imóveis arrolados pela autora constituiriam patrimônio hereditário quilombola passado de geração a geração na família Dias, não sujeito à partilha decorrente de dissolução de entidade familiar. A requerente apresentou réplica refutando a preliminar e os argumentos de mérito, reiterando os pedidos formulados na inicial. Saneado o feito, com rejeição da preliminar de incompetência territorial, realizou-se, em 26/02/2026, Audiência de Instrução e Julgamento, com gravação em mídia eletrônica. Foram ouvidas, pela parte autora, as testemunhas CRODIVALDO PIRES RODRIGUES, SONIA MARIA PINHEIRO, VIVIANE RODRIGUES e ALAINE CRISTINA RODRIGUES; e, pela parte ré, MARIA DOS SANTOS SOUSA SANTOS (ex-esposa do requerido) e MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (ex-cunhada do requerido). Ao final, as partes produziram alegações finais remissivas. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL A preliminar de incompetência territorial foi definitivamente rejeitada por ocasião do saneamento do feito, tendo a decisão transitado sem impugnação. Mantém-se, portanto, a competência da Vara Única da Comarca de Alcântara. DO MÉRITO Do Reconhecimento da União Estável Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso dos autos, a prova oral produzida em audiência demonstrou, de maneira convergente e firme, que H. R. e L. M. D. conviveram maritalmente por mais de 20 (vinte) anos, com plena notoriedade perante a Comunidade Quilombola Rio Grande, município de Bequimão/MA, onde residiam. Todas as testemunhas arroladas pela autora (CRODIVALDO PIRES RODRIGUES, SONIA MARIA PINHEIRO, VIVIANE RODRIGUES e ALAINE CRISTINA RODRIGUES), pessoas da mesma comunidade que conhecem ambas as partes desde longa data, foram uníssonas ao afirmar que o casal vivia junto como se casados fossem, sendo reconhecidos publicamente como entidade familiar. A testemunha CRODIVALDO PIRES RODRIGUES, morador da mesma comunidade, afirmou conhecer ambos desde que se entende por gente e que a convivência durou "por mais de 20 anos". No mesmo sentido, SONIA MARIA PINHEIRO declarou que os conhece "a minha vida toda" e que eles viviam juntos "como se casados fossem” estimando a separação ocorrida há "4 a 5 anos". VIVIANE RODRIGUES, também com 38 anos, recordou que "era bem novinha quando eles se juntaram" e que a união durou "de 20 anos para mais". ALAINE CRISTINA RODRIGUES confirmou que a união durou "de 19 a 20 anos" e que a casa foi construída enquanto o casal estava junto. Relevante, ainda, o depoimento da testemunha MARIA DOS SANTOS SOUSA SANTOS, ex-esposa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados