Processo 0800233-51.2020.8.12.0034
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a certidão retro, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se a parte autora e o requerido para, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Às providên
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