Processo 0800234-07.2017.8.12.0013
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Decido. O acolhimento da justificativa em demanda executiva de alimentos pressupõe a ocorrência de situação excepcional, verdadeira força maior que, modo inesperado, venha a retirar a possibilidade de pagamento ao devedor. Na espécie, a justificativa do executado é insuficiente, haja vista a natureza da demanda, sendo certo que eventuais dificuldades financeiras, não constituem, por si só, justificativa para o inadimplemento do encargo alimentar. Consigne-se que a pretensão de discutir o binômio necessidade e possibilidade reclamaampla dilação probatória,o que é inadmissível em sede executiva, devendo ser objeto de exame na competente ação de revisão ou exoneração de alimentos. Outrossim, não há que se falar em extinção da execução, porquanto o acordo firmado é firme no sentido de que os alimentos são devidos no importe de R$ 42,50% do salário mínimo (f. 03), de forma que, a cada atualização, deverá ser retificado o montante. Ainda que se alegue ignorância com relação ao teor do acordo homologado judicialmente, tal fato, por si só, não afasta a obrigação que lhe foi imposta, sendo defeso ao alimentante escusar-se do cumprimento de sentença com base em suposto desconhecimento. A alegação de que o valor de R$ 400,00 seria perpétuo contraria a lógica jurídica e a realidade econômica, especialmente considerando a inflação acumulada desde 2017, época em que foi realizado o acordo. A manutenção de um valor fixo por tanto tempo (quase 9 anos) gera defasagem gritante, tornando a verba ineficiente para a garantia das necessidades básicas do alimentado, que foram majoradas com o passar da idade, violando o princípio da proporcionalidade (art. 1.694, §1º, do CC). Sendo assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado. Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. Intimem-se. Precluída a via impugnativa, expeça-se o devido alvará de levantamento dos valores constantes em favor da parte exequente em conta bancária indicada nos autos. Após, deverá a parte exequente apresentar o valor do débito, devidamente atualizado, observando-se a amortização. Prazo de 15 dias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.