Processo 0800235-14.2025.8.12.0109
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento
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