Processo 0800235-34.2026.8.20.5160

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800235-34.2026.8.20.5160
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Upanema
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800235-34.2026.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SILVESTRE PEDRO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta por SILVESTRE PEDRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados. Alega a parte autora que teve descontos indevidamente efetivados em seu benefício previdenciário os quais são decorrentes de descontos denominados “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. Narra que nunca encetou relação negocial com a parte demandada. Por fim, requereu: a) declaração de inexistência/nulidade dos descontos referente a cobrança “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”; b) condenação para restituição em dobro do valor referente a cobrança “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, bem como eventuais valores que venham a ser descontados no curso do processo; e c) indenização pelos danos morais eventualmente sofridos. A decisão de ID nº 181272606 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e dispensou a realização da audiência de conciliação conforme requerido pela parte autora. Citada, a parte demandada Banco Bradesco ofereceu contestação (ID nº 184159882) alegando preliminares, e no mérito, alegou que o contrato fora celebrado de forma regular, requerendo, por fim, a improcedência dos pedidos autorais. Impugnação a contestação em ID nº 186461805. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Encontra-se consubstanciada a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiência, havendo, ademais, possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. 2.1 PRELIMINARES 2.1.1 AUSÊNCIA DE TENTATIVA EXTRAJUDICIAL/ AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Ventilou a parte demandada a eventual falta de interesse de agir da parte autora por não ter efetivado o pleito objeto do presente processo na via administrativo, contudo, à luz do artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, o qual estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não pode se exigir o prévio requerimento administrativo como pré-requisito para que o jurisdicionado busque amparo no Judiciário. De outro lado, as condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, à luz das afirmações deduzidas na inicial, o que se encontra devidamente demonstrado nos presentes autos. Posto isso, AFASTO a preliminar arguida. Superada a fase preliminar, passo à análise do mérito. 2.2 DO MÉRITO O mérito versa sobre a existência de contratação de título de capitalização com manifestação de vontade livre e consciente da parte autora, para fim de constituição do vínculo contratual, e, se por consequência, o réu tinha autorização para promover os descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora. Requereu a parte autora o pagamento de danos materiais, concernentes ao pagamento indevido do seguro, bem como a condenação em indenização pelos danos morais sofridos, além da declaração de inexistência/nulidade do contrato entabulado entre as partes. O Código de Processo Civil assim dispõe sobre a divisão do ônus probatório: "Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados