Processo 0800235-39.2023.8.18.0037

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800235-39.2023.8.18.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800235-39.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: VALDENIR MARIA DE ARAUJO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TARIFA BANCÁRIA CESTA BENEFICIÁRIO 1. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta (ID 33262079) pelo BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida (ID 33262075) nos autos da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (Proc. nº 0800235-39.2023.8.18.0037) que lhe move VALDENIR MARIA DE ARAUJO. Na sentença (ID 33262075), o magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, nos seguintes termos: “Do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: a) julgo procedente o pedido declaratório de inexistência da relação jurídica contratual entre as partes que fundamente o desconto questionado. b) julgo procedente o pedido de indenização por danos materiais para condenar a parte ré a pagar em dobro o desconto realizado, devendo incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a SELIC (que já engloba ambos), desde a ocorrência do evento danoso, ou seja, desde cada um dos descontos, nos termos do art. 398 c/c art. 406 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ. c) julgo parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar a parte ré ao pagamento pelos danos morais sofridos, do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a qual deverão incidir, desde o evento danoso (início dos descontos), juros de mora pela SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária, bem como, a partir desse arbitramento, juros e correção monetária pela SELIC, que já engloba ambos (CC, art. 389 c/c art. 406). Condeno o sucumbente às custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.” Nas suas razões recursais (ID 33262079), a instituição financeira apelante sustenta, em suma, que sua conduta foi absolutamente lícita, não havendo ilegalidade na cobrança da "TARIFA BANCÁRIA CESTA BENEFICIARIO 1". Aduz a existência de prescrição trienal ou quinquenal e a falta de interesse de agir. Argumenta pela regularidade da contratação, ante a utilização de serviços inerentes à conta corrente, invocando os institutos da supressio e do venire contra factum proprium. Rechaça a ocorrência de danos morais e a repetição em dobro. Requer o provimento do recurso para julgar improcedente a demanda ou a minoração da indenização e da multa por descumprimento. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões (ID 33262086), a parte apelada VALDENIR MARIA DE ARAUJO deixou transcorrer o prazo in albis. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal, com o preparo devidamente recolhido no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados