Processo 0800235-41.2023.8.15.0031

TJPB • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800235-41.2023.8.15.0031
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Cartório do Único Ofício Fórum Desembargador José de Farias – s/n – Conjunto Antônio Farias de Albuquerque Cehap – Alagoa Grande/PB CEP – 58.388.000 – Fones: (083) 3273-2633 – Ramal 211 e (Fax) 3273-2568 TERMO DE COMPROMISSO DE INTERDIÇÃO CURATELA DEFINITIVA Aos 10 de julho de 2026 , nesta cidade de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, Comarca de igual nome, a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, atendendo ao requerido nos autos da Ação de Interdição – processo nº 0800235-41.2023.8.15.0031, determinou a expedição do presente Termo de Curatela Definitivo, em cumprimento a sentença ID nº 154464956, que deferiu ao(à) REQUERENTE ROSICLEIA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o encargo de Curador(a) definitivo(a) do(a) interditado(a) REQUERIDO: LEOMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O(A) Curador(a), devidamente qualificado(a) neste termo, prometera cumprir sem dolo, sem malícia, de pura e sã consciência, o encargo para qual fora confiado, zelando convenientemente da pessoa e dos eventuais bens do(a) interditado(a), conforme o estatuído no art. 759 do Código de Processo Civil. Outrossim, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) interdito(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial Tudo conforme decisão prolatada por este Juízo, cuja cópia segue em anexo. Aceito o compromisso e como nada mais houvesse a tratar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente, que vai devidamente assinado. Eu, ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito Curador(a)

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