Processo 0800236-54.2020.8.10.0036
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800236-54.2020.8.10.0036. APELANTE: MUNICÍPIO DE ESTREITO. REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESTREITO (JOSÉ VICTOR CERQUEIRA CUNHA - OAB/MA 18.290 e LUCAS PEREIRA CORDEIRO - OAB/MA 14.554). APELADO: BOA TERRA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADA: RAFAEL BAYMA DE CASTRO (OAB/MA 12.082). RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CAMPO DE FUTEBOL. TOMADA DE PREÇOS. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. BOLETINS DE MEDIÇÃO E NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DA OBRA SEM RESSALVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em favor de Boa Terra Empreendimentos Ltda., referente ao pagamento da segunda medição de obra pública destinada à construção de campo de futebol, contratada mediante Tomada de Preços nº 005/2015, no âmbito do Convênio nº 784456/2013 firmado com a União Federal. O ente municipal alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de prova idônea da dívida, irregularidade na execução da obra e limitação dos juros moratórios à data da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado sem produção de prova pericial e documental; (ii) estabelecer se os documentos apresentados na ação monitória constituem prova escrita suficiente para embasar a cobrança; (iii) determinar se o Município responde pelo pagamento da obrigação contratual independentemente do convênio firmado com a União Federal; e (iv) definir o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Município foi regularmente intimado para especificar as provas que pretendia produzir, permanecendo silente, circunstância que acarretou a preclusão e afasta a alegação de cerceamento de defesa. 4. A ação monitória exige prova escrita apta a demonstrar a probabilidade do direito alegado, não sendo necessária prova com eficácia de título executivo extrajudicial. A parte autora apresentou contrato administrativo, ordem de serviço, boletins de medição, nota fiscal e ART de conclusão de obra, documentos suficientes para comprovar a relação obrigacional e a efetiva execução do objeto contratado. 5. Os boletins de medição foram subscritos por servidor municipal competente, responsável pelo acompanhamento técnico da obra, evidenciando o aceite administrativo da execução contratual. 6. A ausência de atesto formal específico na nota fiscal não afasta a obrigação de pagamento quando há comprovação da efetiva prestação do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 7. O Município não produziu qualquer prova técnica ou documental capaz de demonstrar que a obra foi executada em local diverso do previsto no convênio ou que houve irregularidade na execução contratual. O recebimento da obra sem ressalvas pelo ente municipal evidencia reconhecimento tácito da regularidade da execução contratual e enfraquece a alegação posterior de irregularidade. 8. O contrato administrativo foi celebrado diretamente entre o Município e a empresa contratada, sendo o ente municipal o único responsável pelo pagamento da obrigação assumida. 9. A…
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