Processo 0800236-55.2025.8.12.0058
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Rosa Mary Barbosa do Nascimento em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, para o fim de: (i) DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato nº 998000681796 e, por conseguinte, DETERMINAR a sua redução à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período da contratação (novembr
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